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terça-feira, 28 de março de 2017

Nome limpo em cinco anos? Mito ou verdade: dívida de banco caduca?


A minha divida cai caducar em 5 anos? O nome limpa do nada?

Ao contrário do que muitos podem pensar, dívida de banco não caduca, ou seja, não se torna nula porque o prazo de validade terminou. O que acontece é que, depois de cinco anos, em média, o credor perde o direito de cobrá-la. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, todas as dívidas têm um prazo determinado para prescrever o prazo de cobrança, variando de acordo com o tipo de débito. No caso de uma dívida de hospedagem, por exemplo, o consumidor só pode ser cobrado por ela dentro de um ano. Depois disso, o melhor negócio a se fazer é negociar a dívida pendente.
Se o consumidor tiver dívidas pendentes, muito provavelmente entrará para a lista de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Isso vai dificultar os trâmites para compras futuras e até mesmo a conquista de um novo emprego (muitos analistas de Recursos Humanos acessam os bancos de dados do SPC e Serasa para conferir o status de cada concorrente). Para regularizar a situação, o consumidor tem de tentar negociar a dívida com o credor para pagá-la o quanto antes e voltar a ficar com o “nome limpo”. Assim, também será possível voltar a ter crédito no mercado.
Cobranças de não-pagamentos de boletos, cartões de crédito e cheque especial caducam após cinco anos, assim como empréstimos e financiamentos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Mas se o credor cobrar a dívida em qualquer data dentro do prazo de prescrição da dívida, a contagem recomeça e o consumidor tem de encontrar uma forma de sanar essa cobrança, pagando tudo ou negociando o ainda que deve ao credor.

Dívida de banco caduca? Prazo máximo e outras informações

O nome do consumidor não pode permanecer em nenhum cadastro negativo por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento da conta. Para cada dívida adquirida e não paga, um cadastro é aberto no SPC e/ou Serasa. Após cinco anos, o consumidor volta a ter acesso ao crédito normalmente.
A melhor alternativa, porém, é o pagamento ou renegociação da(s) dívida(s). Assim, o seu nome será retirado dos cadastros de restrição logo após o acerto da primeira parcela. Essa renegociação deve ser feita diretamente com os credores. A empresa ou banco credor são os responsáveis pela solicitação da retirada. Caso não ocorra, o consumidor deve reivindicar esse direito junto ao órgão responsável pela cobrança e também junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O consumidor, junto ao seu CPF, deve sair da lista do SPC e/ou Serasa no prazo máximo de cinco dias úteis. Se isso não ocorrer e a demora se fizer excessiva, o consumidor pode entrar com uma ação judicial por danos morais. O melhor mesmo é se manter em dia com os pagamentos e trabalhar para que nunca fique no vermelho. O bolso agradece!

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