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sexta-feira, 12 de maio de 2017
Veja o que fazer se caiu na malha fina do leão
Contribuinte pode ver pendência no Centro de Atendimento Virtual da Receita e mandar declaração retificadora; ou, se achar que está correto, ir a uma unidade do Fisco com documentos.
A Receita Federal informou nesta quinta-feira (8) que 771.801 declarações foram retidas na malha fina do Imposto de Renda 2016 devido a inconsistências das informações dadas pelos contribuintes nas declarações.
Para saber se está na malha fina, o contribuinte deve acessar o último lote de restituições deste ano. Se não estiver nesse lote, e também não estava nos anteriores, a declaração está em malha. As consultas podem ser feitas por meio dessa página na internet:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp
Se realmente estiver na malha fina do leão e quiser regularizar sua situação junto à Receita, o contribuinte pode acessar o chamado e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) do órgão.
Na página, o contribuinte pode buscar informações, por meio do "Extrato do Processamento da DIRPF", acessível mediante uso da certificação digital ou do código de acesso, e procurar a seção "pendências" para saber o que motivou a inclusão de sua declaração na malha fina.
Motivos para cair na malha fina
De acordo com a Receita Federal, a principal razão para a retenção de declarações em 2016 foi a omissão de rendimentos do titular ou de seus dependentes, seguida por divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF (valores diferentes daqueles informados pela fonte pagadora).
Se a declaração estiver retida na malha fina, na seção "pendências", do e-CAC, o contribuinte encontrará, de acordo com o Fisco, um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos.
"Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora", explicou o órgão.
Depois de regularizada a situação com a Receita Federal, se o contribuinte ainda tiver valores a receber, por meio das restituições, ele entrará nos lotes residuais do Imposto de Renda - que são pagos mensalmente pelo Fisco.
Por outro lado, se o contribuinte entender que não há erro, e que a Receita Federal reteve sua declaração na malha fina de forma incorreta, ele poderá aguardar a intimação do Fisco ou agendar um atendimento nos centros de atendimento físicos do órgão - onde poderá apresentar a chamada "documentação comprobatória" para provar que está correto em sua demanda.
"Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal", informou o órgão.
O agendamento para declarações do exercício 2016, porém, começa somente a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017, acrescentou a Receita Federal.
Dez erros que podem levar à malha fina do Imposto de Renda
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2017 tem início nesta quinta-feira e se encerra no dia 30 de abril. A Receita Federal já liberou o download do programa de elaboração do documento e agora é necessário se organizar para prestar contas ao governo.
O Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações, que confronta eletronicamente dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros. Para fugir da malha fina do Leão, confira abaixo 10 erros comuns.
1 – Esquecer de informar parte dos rendimentos
O contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2013. São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado; pensões e aposentadorias; aluguéis; ações judiciais; entre outros.
2 – Não informar os rendimentos dos dependentes
Ao declarar dependentes, o contribuinte deve também informar – além do CPF, quando for maior de 18 anos – todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebido pelo dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção (R$ 20.529,36), o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir.
3- Declarar deduções que não podem ser comprovadas
O contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de 5 anos. As deduções mais importantes são:
- Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração destas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. A utilização de recibos falsos é considerada crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos).- Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), bem como educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). O limite é de R$ 3.230,46.
Além disso, é possível deduzir R$ 1.078,08 com empregado doméstico e até R$ 2.063,64 por dependente.
4 – Não recolher o carnê-leão
O recolhimento mensal do carne-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.
5 – Valor errado de aquisições e alienações
É obrigatório declarar a compra e venda de imóveis e as quantias só podem ser acrescidas dos valores que estão previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve ser acrescentado ao valor do imóvel. O mesmo não ocorre com a inflação, já que o valor do apartamento ou casa não pode ser corrigido pela alta acumulada dos preços. Quando houver ganho de capital na venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do preenchimento do programa GCap.
6 – Não informar saldos bancários
É necessário declarar todos os saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2013. O mesmo vale para as poupanças, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dependentes. Esses saldos são importantes, pois refletem a variação do patrimônio financeiro do contribuinte.
7 – Uso indevido de CPF
Não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina.
8 – Movimentação de conta bancária por terceiros
O contribuinte também não deve permitir que terceiros utilizem a sua conta bancária para depósitos e saques, pois ele poderá ter de justificar a origem desses recursos. Isso porque as instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações. Os depósitos bancários, portanto, devem ter origem devidamente justificada e devem ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens ou transferências entre contas. O contribuinte que tenha movimentação financeira elevada deve ficar atento e municiar-se de toda documentação comprobatória. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, poderá ser autuado por omitir receita.
9 – Não declarar pagamentos e doações
É necessário informar na declaração de ajuste anual – no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” – os pagamentos efetuados a:- pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como deduções na declaração;- pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos e fisioterapeutas. E também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.
A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados.
10 – Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural
Por fim, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não podem ser esquecidos. Se recebidos de pessoa física, esses valores são tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão). Já se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de ajuste. Atenção: existem muitos contratos indevidamente considerados como de parceria, que são, na realidade, de arrendamento. Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.
terça-feira, 28 de março de 2017
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS
Após meses de especulação, o governo de Michel Temer apresentou no dia 05 de dezembro uma proposta de reforma da previdência. Trata-se de um conjunto de medidas que, afirmam o presidente e membros do governo, seria indispensável para evitar a quebra do sistema previdenciário brasileiro. A proposta precisa antes passar pelo aval do Congresso Nacional – ou seja, muita coisa ainda pode mudar – e tramita na Câmara como PEC 287. A seguir, apresentamos as principais medidas anunciadas pelo governo. Vamos entender do que se trata essa reforma da previdência?
PRIMEIRO, POR QUE UMA REFORMA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Déficit crescente: o crescimento do rombo nas contas da previdência assusta. Em 2013, o déficit da previdência equivalia a 0,9% do PIB; em 2016, chegou a 2,4% do PIB (R$ 149 bilhões). Esse aumento forte e rápido se explica pela crise econômica deflagrada em 2015, que aumentou o desemprego, diminuindo o número de contribuintes. O peso dos gastos previdenciários no orçamento também é considerado muito grande: 27% das despesas do governo foram destinadas para pagar os seus benefícios, segundo o Mosaico do Orçamento da FGV.
Envelhecimento da população brasileira: já falamos, mas vale repetir: o Brasil aos poucos passa de um país de jovens para um de idosos. Conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa vegetativa da população diminui, chegaremos em breve a um cenário de muitos trabalhadores inativos sustentados por poucos trabalhadores ativos. Assim, uma reforma da previdência é vista por muitos como uma necessidade no Brasil, assim como foi em outros países em todo o mundo nas últimas décadas.
Pessoas ainda se aposentam muito cedo: a média de idade com que as pessoas se aposentam no Brasil é de 58 anos. Esse número é ainda menor entre os que se aposentam por tempo de contribuição: 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres, nesse caso. Vários países do mundo já adotam idade mínima de 60 anos ou mais, chegando a 67 anos na Grécia, 66 anos nos Estados Unidos e 62 anos na França.
Fraudes: existem muitos exemplos de uso indevido da Previdência por governos estaduais e municipais e é preciso coibir o mau uso desses recursos. De todo modo, apenas a diminuição das fraudes não seria suficiente para resolver o problema.
Veja mais: entenda como funciona a Previdência Social hoje!
QUAL É A PROPOSTA DE REFORMA DA
PREVIDÊNCIA DO GOVERNO?
Abaixo estão as principais medidas apresentadas pelo governo Temer para a reforma da previdência – e que devem ser avaliadas pelo Congresso Nacional a partir de agora:
Idade mínima para aposentar
Esta é a principal mudança que pode ser promovida por essa reforma da previdência. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição(vale atualmente a fórmula 85/95, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição).
O governo propõe adoção da idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres. Assim, a fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.
Tempo mínimo de contribuição de 25 anos
Além de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a proposta feita pelo governo ainda aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.
Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição
A reforma inclui também a previsão de que o aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que tem direito mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 25 anos, um aposentado recebe pelo menos 76% do benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.
Servidores públicos
Parte dos servidores públicos se aposentam sob condições diferentes daquelas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O quadro efetivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos têm direito a receber aposentadoria com base em seu salário integral, sob algumas condições. A primeira é trabalhar no mínimo dez anos no serviço público. A segunda, trabalhar há pelo menos cinco anos no último cargo. Finalmente, é preciso também alcançar idade e tempo de contribuição mínimos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
A reforma da previdência apresentada por Temer propõe a convergência das condições para a aposentadoria desse grupo com a dos trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores do setor público também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de idade e a ter benefício no máximo equivalente ao teto da previdência. Os servidores públicos que quiserem receber benefício superior ao teto devem aderir a um regime de previdência complementar. O projeto ainda determina que todos os estados e municípios criem previdência complementar para servidores nos próximos dois anos.
Revisão das regras para pensões
As regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas em 2015, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já durava pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.
A proposta do governo para as pensões por morte inclui:
- Taxa de reposição de 50%: o valor da pensão recebida cairá pela metade;
- Adicional de 10% para cada dependente: se uma viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do valor anterior da pensão. Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da pensão. Detalhe: assim que o dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais são cortados.
- Desvinculação do ajuste pelo salário mínimo: as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do salário mínimo, que costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem apenas cobrir a inflação.
Proibição do acúmulo de benefícios
O governo propõe que nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.
Uniformidade das regras para homens e mulheres
Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. A reforma apresentada por Temer uniformiza as regras: tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Aposentadoria rural: mesmas regras
O governo também propõe que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam como segurados especiais do INSS, com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam contribuir por 15 anos de trabalho no campo. Essa contribuição é feita pela cobrança de uma alíquota de 2,3% sobre a produção comercializada do trabalhador rural. Com a reforma da previdência, eles podem passar a contribuir individualmente para o INSS e ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por outro lado, devem ter uma alíquota diferenciada das demais categorias.
Regras para policiais, bombeiros e militares
Policiais civis e federais devem passar a cumprir as novas regras do regime geral. Já policiais e bombeiros militares, que a princípio seriam afetados pela reforma, foram removidos da proposta e não precisarão cumprir as regras do regime geral. Finalmente, os militares não serão afetados pela reforma da previdência. As regras para para essa categoria serão tratadas em outra lei.
Parlamentares
A reforma inclui parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Hoje, nossos deputados federais e senadores não contribuiriam mais para o sistema próprio do Congresso (entenda melhor nesse post). Mas as regras de transição dos parlamentares dependem de regras de cada jurisdição (a União, para deputados federais e senadores; os estados, para deputados estaduais; e os municípios, para os vereadores).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Sempre que as regras da previdência são alteradas, entra em discussão uma questão bastante complicada: para quem as novas condições devem valer? É justo que milhares de pessoas que planejaram sua aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja obrigado a mudar planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo governo?
É aí que entra a questão do direito adquirido, uma garantia prevista no artigo quinto, inciso XXXVI da Constituição. A interpretação que se dá no caso de reforma da previdência é que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso não podem ser prejudicados por novas mudanças. Além disso, todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar, também possuem direito adquirido. Estes continuarão a ter direito aos mesmos benefícios que já têm hoje.
Todos os demais contribuintes, porém, não teriam esse direito e por isso estariam submetidos às mudanças da reforma da previdência. A exceção será um grupo restrito, que ficará submetido a regras de transição. Essas regras suavizam o impacto da reforma para aqueles que estão próximos de se aposentar. Elas valem para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos de idade. Basicamente, o trabalhador nessa faixa etária deve continuar na ativa por mais metade do tempo que lhe faltava para se aposentarpelas regras antigas. Por exemplo: uma mulher com 46 anos e 28 anos de contribuição se aposentaria dentro de dois anos. Agora, terá de trabalhar por um ano a mais – ou seja, faltarão três anos para ela se aposentar. O benefício, porém, deve ser concedido de acordo com o novo cálculo (51% do benefício integral + 1% por ano trabalhado). No exemplo da mulher citada acima, ela se aposentaria com 31 anos de contribuição. Logo, teria direito a 82% do valor do benefício integral.
E QUEM JÁ POSSUI DIREITO ADQUIRIDO,
MAS QUER CUMPRIR A REGRA 85-95?
Desde 2015, existe a regra 85-95, segundo a qual o trabalhador que somar 85 anos – no caso das mulheres – ou 95 anos – caso dos homens – entre idade e tempo de contribuição tem direito ao benefício previdenciário integral – 100% do benefício – que é calculado de acordo com os 80% dos maiores salários desde julho de 1994 – sem o fator previdenciário. Se a reforma da previdência for aprovada, essa regra deixará de existir. Assim, só poderão se aposentar sob essas condições aqueles que conseguirem cumpri-la antes da promulgação da reforma. Para os demais, restarão as opções de se aposentar com o fator previdenciário ou de cumprir a nova regra de cálculo do valor do benefício (51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição).
Por exemplo: se um homem possui 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele teria de trabalhar mais cinco anos para atingir a regra 85-95 e garantir o benefício integral. Se a reforma da previdência for aprovada em 2017, ele não conseguirá cumprir essa regra e precisará escolher entre aposentadoria pelo fator previdenciário ou pela nova regra (uma vez que já contribuiu por 35 anos, terá direito a 86% do benefício – 51% mais 35%).
Para entender melhor a reforma da previdência, sugerimos que você assista a esta produção dos nossos parceiros do Por Quê? Economês em bom português:
Fontes:
Jus Brasil: direito adquirido – Senado: aprovação MP 664 – Jus Brasil: fórmula 85-95
Nota: anteriormente, este artigo informava que servidores públicos se aposentavam sob um regime de previdência com regras mais vantajosas (“regimes especiais”), o que está incorreto. Na verdade, esse regime exige idade mínima de 60/55 anos mais contribuição de 35/30 anos, condições que ainda não são simultaneamente impostas no regime geral. Também estava incorreta a informação de que servidores públicos aderem facultativamente ao regime de previdência (a contribuição é obrigatória). Por fim, há muitos servidores públicos que trabalham sob o regime CLT, contribuindo para o INSS.
Publicado em 23 de maio de 2016. Última atualização em 22 de março de 2017.
Ajuste no cadastro para sacar FGTS inativo requer formulário e documentos
De acordo com a Caixa, acerto dos dados cadastrais é necessário por questões de segurança; saques começaram no dia 10 de março e vão até 31 de julho.
Os beneficiários que têm inconsistências de informações em seus cadastros sociais terão de levar até a Caixa Econômica Federal alguns documentos como certidão de nascimento ou casamento e título de eleitor e até mesmo fazer o preenchimento de um formulário para poder regularizar a situação e, assim, fazer o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O primeiro lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, já começou a ser pago no dia 10. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal informa que a necessidade de requerimento formal e de anexação de cópias dos documentos do trabalhador é estabelecida pelo empregado do banco “conforme critérios de segurança definidos em função da qualidade das informações do trabalhador nos sistemas da Caixa”.
De acordo com o banco, para o pagamento das contas inativas, é imprescindível que as informações que estão nos sistemas possibilitem uma identificação segura do trabalhador e de seus vínculos empregatícios.
Em caso de haver divergência relevante, faz-se necessária uma atualização cadastral prévia, anexando documentos ao processo, para a posterior liberação do saldo da conta.
O formulário que vem sendo entregue para alguns beneficiários com inconsistências cadastrais chama-se Documento de Manutenção do NIS, que é o número de identificação social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, e que deve estar com os dados regularizados para que o trabalhador consiga consultar e fazer o saque das contas inativas do FGTS.
Além disso, a Caixa pode pedir, para a atualização do cadastro social, original e cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência atualizado.
Podem retirar o dinheiro do FGTS inativo os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Em programa ao vivo no G1 no primeiro dia de saques, o superintendente regional da Caixa, Sérgio Cançado, esclareceu que ao detectar divergências ou informações imprecisas na base de dados de alguns beneficiários, a Caixa bloqueia o saldo das contas por motivos de segurança.
Cançado explicou que isso pode acontecer, principalmente, por inconsistências ou erros de digitação no cadastro, como o nome do trabalhador ou de sua mãe. Outra hipótese é que a empresa tenha fornecido informações divergentes sobre a conta e, mesmo com um trabalho prévio do banco para corrigir o problema, ele pode ter permanecido em alguns casos.
Muitos correntistas da Caixa que haviam pedido a transferência automática em suas contas podem não ter recebido o dinheiro pelo mesmo motivo, diz Cançado. Trabalhadores com saldo em mais de uma conta do FGTS também têm tido dificuldade para conseguir sacar todo o dinheiro por causa de bloqueio em uma ou mais contas.
O primeiro lote de saques, para nascidos em janeiro e fevereiro, já começou a ser pago no dia 10. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.
A Caixa Econômica Federal informa que a necessidade de requerimento formal e de anexação de cópias dos documentos do trabalhador é estabelecida pelo empregado do banco “conforme critérios de segurança definidos em função da qualidade das informações do trabalhador nos sistemas da Caixa”.
De acordo com o banco, para o pagamento das contas inativas, é imprescindível que as informações que estão nos sistemas possibilitem uma identificação segura do trabalhador e de seus vínculos empregatícios.
Em caso de haver divergência relevante, faz-se necessária uma atualização cadastral prévia, anexando documentos ao processo, para a posterior liberação do saldo da conta.
O formulário que vem sendo entregue para alguns beneficiários com inconsistências cadastrais chama-se Documento de Manutenção do NIS, que é o número de identificação social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, e que deve estar com os dados regularizados para que o trabalhador consiga consultar e fazer o saque das contas inativas do FGTS.
Além disso, a Caixa pode pedir, para a atualização do cadastro social, original e cópia do RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, carteira de trabalho, título de eleitor e comprovante de residência atualizado.
Podem retirar o dinheiro do FGTS inativo os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.
Em programa ao vivo no G1 no primeiro dia de saques, o superintendente regional da Caixa, Sérgio Cançado, esclareceu que ao detectar divergências ou informações imprecisas na base de dados de alguns beneficiários, a Caixa bloqueia o saldo das contas por motivos de segurança.
Cançado explicou que isso pode acontecer, principalmente, por inconsistências ou erros de digitação no cadastro, como o nome do trabalhador ou de sua mãe. Outra hipótese é que a empresa tenha fornecido informações divergentes sobre a conta e, mesmo com um trabalho prévio do banco para corrigir o problema, ele pode ter permanecido em alguns casos.
Muitos correntistas da Caixa que haviam pedido a transferência automática em suas contas podem não ter recebido o dinheiro pelo mesmo motivo, diz Cançado. Trabalhadores com saldo em mais de uma conta do FGTS também têm tido dificuldade para conseguir sacar todo o dinheiro por causa de bloqueio em uma ou mais contas.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Sobre o Seguro Desemprego: Quem tem direito?
Para solicitar o seguro-desemprego é necessário atender a alguns requisitos, tais como:
- Aqueles que tiverem sido demitidos de suas ocupações sem justa causa;
- É necessário que o beneficiário esteja desempregado nata data do requerimento do benefício;
- Os salários recebidos por pessoa física equiparada à jurídica ou pessoas jurídicas (inscrita no CEI) relativos a:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses a contar de sua data de demissão, para a primeira solicitação;
- No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses a contar da data de demissão, em caso de segunda solicitação;
- Cada um dos 6 (seis) a contar da data de sua demissão, para demais solicitações;
- Não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não pode estar em processo de recebimento de benefícios de prestação continuada disponibilizados através da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
É possível solicitar o seguro-desemprego nas DRTs (Delegacia de Trabalho Regional) para fazer o requerimento apresentando documentos como:
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego ou Comunicação de Dispensa deve ser impresso pelo Empregador Web ou pelo site Portal Mais Emprego;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – para os contratos superiores a um ano de trabalho e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanhado do TRCT) em casos de rescisões de contrato de trabalho inferiores a um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (que também deve ser apresentado acompanhado a TRCT) nas rescisões de contrato superiores a um ano de serviço;
Documentação de depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
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