Pesquisar este blog

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Sobre o Seguro Desemprego: Quem tem direito?



Para solicitar o seguro-desemprego é necessário atender a alguns requisitos, tais como:
  • Aqueles que tiverem sido demitidos de suas ocupações sem justa causa;
  • É necessário que o beneficiário esteja desempregado nata data do requerimento do benefício;
  • Os salários recebidos por pessoa física equiparada à jurídica ou pessoas jurídicas (inscrita no CEI) relativos a:
  • No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses a contar de sua data de demissão, para a primeira solicitação;
  • No mínimo 9 meses nos últimos 12 meses a contar da data de demissão, em caso de segunda solicitação;
  • Cada um dos 6 (seis) a contar da data de sua demissão, para demais solicitações;
  • Não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não pode estar em processo de recebimento de benefícios de prestação continuada disponibilizados através da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
É possível solicitar o seguro-desemprego nas DRTs (Delegacia de Trabalho Regional) para fazer o requerimento apresentando documentos como:
RG;
CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego ou Comunicação de Dispensa deve ser impresso pelo Empregador Web ou pelo site Portal Mais Emprego;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – para os contratos superiores a um ano de trabalho e Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanhado do TRCT) em casos de rescisões de contrato de trabalho inferiores a um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (que também deve ser apresentado acompanhado a TRCT) nas rescisões de contrato superiores a um ano de serviço;
Documentação de depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário