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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Trabalhador deve fechar empresa para receber seguro-desemprego



O empreendedorismo ganhou muita força no Brasil nos últimos tempos. É comum que em época de crise, com toda a falta de empregos, as pessoas se arrisquem e decidam trabalhar por conta própria, abrindo a sua empresa e tocando o negócio em frente.  O desafio de crescer é ingrato e impõe muitos obstáculos, por diversas vezes pode acabar não dando certo.
Ao abrir a sua empresa você recebe o número do CNPJ, se o seu número está ativo, ainda que sem utilidade, o governo pode barrar o seu seguro-desemprego, caso você tenha tenha sido dispensado de sua ocupação.

A razão é que ultimamente tem havido um grande número de fraudes de pessoas que recebem o benefício e possuem uma fonte de renda em paralelo, o que é ilegal, inclusive a prática em questão é configurada como estelionato. O governo também alega que não é possível saber se uma empresa está realmente inativa, por esse motivo, a maioria dos pedidos feitos de pessoas que possuem o CNPJ têm sido negados.

Há também a questão de simulação de demissões que traz para o Fundo de Amparo ao Trabalhador um enorme rombo no orçamento.

Se o seu negócio não é mais interessante para você, é interessante dar baixa no registro e evitar possíveis transtornos mais tarde, todo o processo pode ser feito através do site da Receita Federal.

Mas se você pediu o seguro-desemprego e ele foi negado devido ao CNPJ estar ativo, o que se pode fazer é apresentar documentos que comprovem que não existe a obtenção de renda por intermédio da empresa que fundou.
É possível recorrer ao Ministério do Trabalho para a obtenção do benefício, e buscar auxílio de uma advogado na DPU que oferece assistência jurídica gratuitamente, mas isto é uma de suas últimas opções. Cabe recurso contra o Ministério do Trabalho nestes casos, para isso acesse: www.mtps.gov.br e agende um atendimento nos postos do órgão.
Ainda que você tenha o seu recurso indeferido, pode solicitar a reanálise, no entanto, será necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo MTPS. Tome muito cuidado, pois além de barrar o benefício para quem tem CNPJ a instituição também tem obrigado a devolução das parcelas, caso tenha sido concedido nestas condições.

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