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terça-feira, 28 de março de 2017

Dúvidas sobre consulta Serasa e Spc Brasil




Quais os serviços para pessoa física no Serasa experial e Spc? Por quanto tempo meu nome nome vai ficar no Serasa ou Spc? Confira ...

Consulta Serasa e Spc ! Qualquer pessoa pode consultar os órgãos de proteção? Somente pessoa jurídica pode fazer a Consulta Serasa e Spc Brasil e Scpc. Os cadastros de inadimplentes que constam nos bancos de dados do Serasa, Spc Brasil e Scpc são restritos, desta forma, somente instituições financeiras, empresas, lojas e estabelecimentos comerciais podem se associar aos órgãos para ter acesso as informações e tomar decisões de crédito e muitos outros serviços.
As empresas devem estar cadastradas, além disso o serviço é taxado com um valor mensal para utilizar as ferramentas de crédito disponibilizados pela Serasa.
Apesar de todos conhecerem a Serasa apenas como “Serasa”, atualmente o nome do órgão é “Serasa Experian”, depois da associação entre o órgão e a Experian, os nomes se fundiram tornando-se uma só, Serasa Expreiran.

Quais os serviços para pessoa física no Serasa Consumidor?

1 -) Atualização de cadastro – Facilita a concessão de créditos e financiamento bancários e em financeiras, emissoras de cartões de crédito e seguradoras, para basta atualizar o seu cadastro.
2 -) Consulta de CPF – A consulta para pessoa física pode ser feita pessoalmente nas lojas, pontos de atendimento ou por carta pelo titular do documento ou por um procurador.
3 -) Regularizar suas dívidas – A Serasa Experian auxilia na renegociação entre o consumidor e a empresa credora para regularização de pendências financeiras.
4 -) Documentos e cheques roubados – Serviço gratuito de alerta para evitar fraudes e uso indevido de seu nome e de documentos.
5 -) Cadastro Positivo – Com o Cadastro Positivo, brasileiros poderão ter mais acesso ao crédito e operações financeiras com melhores condições.

Como faço para saber se meu nome está no Serasa e Spc?

Para consultar os órgãos de proteção para verificar se existem registros de devedor no seu nome (CPF), a única maneira é indo diretamente a uma loja, ponto de apoio ou atendimento na sua cidade ou região. O extrato contendo ou não registros da situação cadastral é fornecida gratuitamente.

Por quanto tempo meu nome nome vai ficar no Serasa ou Spc?

Algumas pessoas estão dizendo que agora o prazo é três anos, é verdade? Nem mentira nem verdade, existe discussões judiciais fervorosas questionando o prazo, porém, legalmente o prazo continua sendo de cinco anos para alguns tipos de títulos e 3 anos para outros, leia: fazer consulta Serasa e Spc, consultar CPF pelo nome.

Já passou cinco anos, mas ainda continuam me cobrando?

Quando uma dívida completa o período estipulado por lei, ela não pode mais constar no banco de dados dos órgão de restrição ao crédito (Spc, Serasa, Scpc), nem tão pouco ser cobrada na Judicialmente. Mas, nada impede do credor fazer cobranças via telefone ou carta, afinal você esta devendo e o credor quer receber, não existe nenhuma lei que diga para a dívida deixar de existir.

Porque seu nome está no Spc e Serasa?

Esta pergunta é a mais fácil de responder, das duas uma, por que o consumidor não teve capacidade de honrar os compromissos financeiros firmados com um credor ou porque teve o nome inscrito indevidamente.

Posso consultar meu cpf grátis no Serasa e Spc?

Não, definitivamente a consulta Serasa e Spc não é possível, pela internet então, esquece.

Quatro passos para aumentar seu score



1º Passo para aumentar seu score


 Não solicite credito por um tempo ate aumentar o seu score pois muitas solicitações de crédito em seu nome abaixa o seu score.


2º Passo para aumentar seu score


Atualize os seus dados cadastrais no Serasa Experian e Equifax estes são os dois principais bureais de credito, é importante você atualizar os seus dados nestes sistemas porque quando você solicitar algum tipo de credito não haverá divergências entre as informações fornecidas por você com as que constam no sistema, isto facilita em muito a liberação do seu credito, e também aumenta sua pontuação estar com dados atualizados. para atualizar os seus dados no serasa faça da seguinte forma:

Entre no site do Serasa: http://www.serasaexperian.com.br/   existe duas possibilidades para atualizar seu cadastro na opção ATUALIZANDO SEUS DADOS essa forma é a mais eficaz pois você informa varias informações como conta corrente, renda ( que é o principal ) caso você não tenha comprovante de renda entre nesse site para comprovar com um decorehttp://www.comprovesuarenda.com
e a outra opção é abrindo seu cadastro positivo.
Primeira Opção:  e clique em para o consumidor ( onde as setas estão indicando)  clique em atualizar dados cadastrais, você terá que estar munido do numero de CPF, identidade, conta corrente etc... caso você tenha solicitando credito em vários lugares solicite ao serasa por carta a exclusão de todas as consultas em seu nome esta carta deve ser escrita a próprio punho e pode ser enviada junto com a papelada que você irá enviar a serasa para atualização de cadastro.

Segunda Opção: em ir na opção cadastro positivo é a mais simples, não se pede renda, conta corrente e etc.. não é tão eficaz como a primeira por não ser tão informativo como o outro, mas funciona também o importante é abrir seu cadastro positivo e estar atualizado. 

3º Passo para aumentar seu score

Cadastro para Pessoa Física EQUIFAX - Saiba como fazer *( O EQUIFAX mudou o template do site e nao tem a opção de atualização pelo site. Estou verificando se existe outra forma pra atualizar os dados no EQUIFAX quando conseguir posto aqui no Blog)*



 tem que cadastrar no equifax também
tem que ir no site http://www.boavistaservicos.com.br
na opção Apoio ao consumido, cadastro positivo conforme a imagem abaixo. 

  

cadastro para pessoa física equifax - saiba como fazer
1 - preencher o formulário cadastral de pessoa física disponível no site, imprimir e assinar.
2 - a seguir, você deve providenciar:
·         a) o formulário assinado com firma reconhecida e as cópias simples dos documentos citados abaixo:
o    - documento de identidade (rg)
o    - cadastro de pessoa física (cpf) ou carteira nacional de habilitação (cnh)
o    - comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone)
·         ou
·          
·         b) o formulário assinado (sem reconhecimento de firma) e as cópias autenticadas em cartório dos documentos citados abaixo:
o    - documento de identidade (rg)
o    - cadastro de pessoa física (cpf) ou carteira nacional de habilitação (cnh)
o    - comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone)
·          
3 - por último, basta enviar a documentação para a boa vista:
·         via correios
boa vista do brasil
rua Teixeira da silva , 217 | paraíso - são paulo
cep 04002-905
a.c.: área de dados
·          
·         via fax
boa vista do brasil
fax: (011) 3016-6709
a.c.: área de dados 

4º Passo para aumentar seu score

Apos a atualização dos seus dados que é um pouco burocrática  mas que é preciso pois esta atualização ajuda na sua reabilitação de credito,  movimente sua conta corrente, caso não tenha, abra uma conta corrente só com a abertura de uma conta corrente você já ganha alguns pontos no seu score, bem esta movimentação em sua conta consiste em, deixar dinheiro na conta por alguns dias, você pode depositar o dinheiro e sacar depois de uns dois dias e depois deposita novamente.., estas movimentações com alguns meses irão facilitar algum tipo de credito com o seu banco e ai esta o grande segredo do negócio porque você conseguindo o credito em algum lugar você terá a possibilidade de começar a aumentar o seu score, solicite ao seu gerente cheque e faça movimentações com cheque também, caso de inicio o gerente não libere faça um seguro, ou titulo de capitalização ou deposito programado em sua conta poupança isto aumenta sua pontuação interna com o banco e facilita a liberação de cheques, cheque especial e cartão de credito.

4° apos ter feito os três passos anteriores provavelmente você conseguira algum credito, tem que ter dedicação pague todas as suas contas rigorosamente  em dia ou de preferência adiantadas, seu score aumenta estas contas são luz, água, telefone, financiamento de faculdade em seu nome, crediários em lojas grandes, cartão de credito etc... um score considerado bom é acima de 750 e para financiamento de veiculo o score deve estar em torno de 840. para consultar o seu score acesse este site, http://www.consultaonlinescore.com ou http://www.scoredecredito.com/ site totalmente confiável , é tem varias consultas, para saber o seu score, limite de crédito estipulado pelo serasa, e para saber como está seu cadastro só consultar o credit burea que vem seu cadastro completo

Aumentar o score leva um pouquinho de tempo e depende de sua dedicação, mas seguindo todas  estas dicas com certeza o seu score irá aumentar, demora se meses ou anos dependendo de cada pessoa e de seu histórico de crédito

Tenho nome limpo, mas não consigo crédito. Por quê?


Está com nome limpo mas não consegue crédito? Pois não fique desesperado, isso realmente pode acontecer e pode gerar uma certa frustração. O fato é que quando você tenta tomar um empréstimo diversos fatores são considerados pelas instituições financeiras.
Se estiver tentando pegar crédito em uma instituição na qual já ficou negativado, por exemplo, é possível que o pedido seja negado pelo seu histórico de dívidas, mesmo que agora você tenha nome limpo.
Lendico listou alguns pontos para ajudá-lo a entender o porquê de não conseguir crédito com as instituições e também dá dicas de soluções alternativas:

Seu histórico de dívidas atrapalha o seu nome limpo

Infelizmente, por um contratempo, você pode ter atrasado algumas contas fixas (moradia, transporte, saúde) e o seu nome ficou negativado. Contudo, você já conseguiu seu nome limpo de volta, certo? Por mais que isso tenha acontecido, você ainda possui um histórico de dívidas e as instituições podem consultá-lo ao receberem o seu pedido de crédito. Caso elas avaliem que o seu comprometimento para com os compromissos financeiros não é alto, você pode ter a sua solicitação negada mesmo assim.

Mas a parcela cabe no bolso!

Não é porque a parcela cabe no seu bolso que, necessariamente, significa que você consiga tomar esse crédito ou financiamento. Da mesma maneira que o seu histórico de dívidas é avaliado pela instituição financeira, elas também analisam a sua capacidade de pagamento, que pode fazer com que o pedido seja negado ou aprovado. No empréstimo pessoal são considerados apenas os dados financeiros do tomador do crédito e isso pode pesar na hora de ser aprovado ou não.

Use o seu histórico positivo!

Ainda não conhece o Registrato? O Extrato do Registro de Informações, conhecido também como Registrato, é um sistema que fornece informações sobre seu histórico bancário e facilita a avaliação das instituições financeiras na hora de pedir crédito. Com estes dados em mãos, você pode negociar taxas de juros melhores.

Mantenha um planejamento financeiro

Para não correr o risco de ficar negativado e não ter o seu CPF em situação regular, use e abuse de planejamentos financeiros para manter o seu orçamento mensal sob controle. Isso é muito importante e você já verá mudanças nos seus rendimentos mensais em 30 dias após o início.

Nome limpo: 5 dicas para tê-lo de volta!




Pensando em como deixar o seu nome limpo? Às vezes, por conta de imprevistos financeiros, acabamos com o CPF negativado (nome sujo). Isso nos impede de uma série de coisas, que vão de seleção de emprego até abrir uma conta corrente. Nosso blog te dá 5 dicas para ter o nome limpo novamente!

Quais as restrições quando tenho “nome sujo”?

  • Possiblidade de não ser considerado na seleção de emprego, principalmente em concurso público;
  • Impossibilidade de abrir uma conta corrente;
  • Impossibilidade de adquirir um cartão de crédito.
Atenção: a emissão de passaportes e vistos de entrada em outros países não podem ser restritos, apesar do seu nome estar negativado.

1. Como ter meu nome limpo de volta?

Para ter o seu nome limpo é necessário identificar para qual empresa você está devendo. No Brasil há 2 órgãos de proteção ao crédito: Serasa e Boa Vista (popularmente conhecido como SPC). O seu nome estará negativado na Serasa, caso você tenha dívida com um sistema financeiro (bancos) e serviços. Já a Boa Vista é responsável pela negativação dos nomes voltados às dívidas de comércio.
  • Serasa: Clique aqui para saber passo a passo como limpar o seu nome.
  • Boa Vista (SCPC): Clique aqui para saber passo a passo como limpar o seu nome.

2. Renegocie a dívida!

Identificou quem o deixou negativado? Então, hora de arregaçar as mangas e renegociar a sua dívida diretamente com a instituição. A renegociação de divida é uma chance a mais que o cliente tem em deixar o seu nome limpo mais uma vez. Seja honesto nessa hora: indique o quanto poderá pagar mensalmente para quitá-la. Além disso, preste sempre atenção ao Custo Efetivo Total (CET) dela e nunca somente à taxa de juro!

3. Renegociação não deu certo? Faça a transferência da dívida!

Transferência de dívida, simplificando, é uma troca de dívida. Isso acontece quando você substitui uma dívida por outra. É vantajoso quando a que já existente tem uma taxa de juros alta. Essa prática é comum para quitar as dívidas do cartão de crédito ou do cheque especial. Nessas situações, a transferência de dívida é útil, pois diminui significativamente os custos.

4. Planejamento financeiro para manter o nome limpo

O bom e velho planejamento financeiro! Não há como perder o controle das suas finanças com ele. Pelo planejamento, você verá exatamente onde está gastando mais do que deveria e como economizar com os seus rendimentos mensais. Já imaginou se é o famoso café pós-almoço que o está deixando negativado todos os meses?

5. Chega de gastos supérfluos

Não gaste o dinheiro que não tem. Essa é a primeira regra simples para começar a lucrar. Por isso, insistimos que siga em frente com o planejamento financeiro, pois ele lhe dará essa visão clara das suas finanças.

Nome limpo em cinco anos? Mito ou verdade: dívida de banco caduca?


A minha divida cai caducar em 5 anos? O nome limpa do nada?

Ao contrário do que muitos podem pensar, dívida de banco não caduca, ou seja, não se torna nula porque o prazo de validade terminou. O que acontece é que, depois de cinco anos, em média, o credor perde o direito de cobrá-la. De acordo com o artigo 205 do Código Civil, todas as dívidas têm um prazo determinado para prescrever o prazo de cobrança, variando de acordo com o tipo de débito. No caso de uma dívida de hospedagem, por exemplo, o consumidor só pode ser cobrado por ela dentro de um ano. Depois disso, o melhor negócio a se fazer é negociar a dívida pendente.
Se o consumidor tiver dívidas pendentes, muito provavelmente entrará para a lista de maus pagadores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Isso vai dificultar os trâmites para compras futuras e até mesmo a conquista de um novo emprego (muitos analistas de Recursos Humanos acessam os bancos de dados do SPC e Serasa para conferir o status de cada concorrente). Para regularizar a situação, o consumidor tem de tentar negociar a dívida com o credor para pagá-la o quanto antes e voltar a ficar com o “nome limpo”. Assim, também será possível voltar a ter crédito no mercado.
Cobranças de não-pagamentos de boletos, cartões de crédito e cheque especial caducam após cinco anos, assim como empréstimos e financiamentos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Mas se o credor cobrar a dívida em qualquer data dentro do prazo de prescrição da dívida, a contagem recomeça e o consumidor tem de encontrar uma forma de sanar essa cobrança, pagando tudo ou negociando o ainda que deve ao credor.

Dívida de banco caduca? Prazo máximo e outras informações

O nome do consumidor não pode permanecer em nenhum cadastro negativo por período superior a cinco anos ao fato que gerou a inscrição. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento da conta. Para cada dívida adquirida e não paga, um cadastro é aberto no SPC e/ou Serasa. Após cinco anos, o consumidor volta a ter acesso ao crédito normalmente.
A melhor alternativa, porém, é o pagamento ou renegociação da(s) dívida(s). Assim, o seu nome será retirado dos cadastros de restrição logo após o acerto da primeira parcela. Essa renegociação deve ser feita diretamente com os credores. A empresa ou banco credor são os responsáveis pela solicitação da retirada. Caso não ocorra, o consumidor deve reivindicar esse direito junto ao órgão responsável pela cobrança e também junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O consumidor, junto ao seu CPF, deve sair da lista do SPC e/ou Serasa no prazo máximo de cinco dias úteis. Se isso não ocorrer e a demora se fizer excessiva, o consumidor pode entrar com uma ação judicial por danos morais. O melhor mesmo é se manter em dia com os pagamentos e trabalhar para que nunca fique no vermelho. O bolso agradece!

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS



Após meses de especulação, o governo de Michel Temer apresentou no dia 05 de dezembro uma proposta de reforma da previdência. Trata-se de um conjunto de medidas que, afirmam o presidente e membros do governo, seria indispensável para evitar a quebra do sistema previdenciário brasileiro. A proposta precisa antes passar pelo aval do Congresso Nacional – ou seja, muita coisa ainda pode mudar – e tramita na Câmara como PEC 287. A seguir, apresentamos as principais medidas anunciadas pelo governo. Vamos entender do que se trata essa reforma da previdência?

PRIMEIRO, POR QUE UMA REFORMA DA 

PREVIDÊNCIA SOCIAL?



Déficit crescente: o crescimento do rombo nas contas da previdência assusta. Em 2013, o déficit da previdência equivalia a 0,9% do PIB; em 2016, chegou a 2,4% do PIB (R$ 149 bilhões). Esse aumento forte e rápido se explica pela crise econômica deflagrada em 2015, que aumentou o desemprego, diminuindo o número de contribuintes. O peso dos gastos previdenciários no orçamento também é considerado muito grande: 27% das despesas do governo foram destinadas para pagar os seus benefícios, segundo o Mosaico do Orçamento da FGV.
Envelhecimento da população brasileira: já falamos, mas vale repetir: o Brasil aos poucos passa de um país de jovens para um de idosos. Conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa vegetativa da população diminui, chegaremos em breve a um cenário de muitos trabalhadores inativos sustentados por poucos trabalhadores ativos. Assim, uma reforma da previdência é vista por muitos como uma necessidade no Brasil, assim como foi em outros países em todo o mundo nas últimas décadas.
Pessoas ainda se aposentam muito cedo: a média de idade com que as pessoas se aposentam no Brasil é de 58 anos. Esse número é ainda menor entre os que se aposentam por tempo de contribuição: 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres, nesse caso. Vários países do mundo já adotam idade mínima de 60 anos ou mais, chegando a 67 anos na Grécia, 66 anos nos Estados Unidos e 62 anos na França.
Fraudes: existem muitos exemplos de uso indevido da Previdência por governos estaduais e municipais e é preciso coibir o mau uso desses recursos. De todo modo, apenas a diminuição das fraudes não seria suficiente para resolver o problema.

Veja mais: entenda como funciona a Previdência Social hoje!

QUAL É A PROPOSTA DE REFORMA DA

 PREVIDÊNCIA DO GOVERNO?



Abaixo estão as principais medidas apresentadas pelo governo Temer  para a reforma da previdência – e que devem ser avaliadas pelo Congresso Nacional a partir de agora:

Idade mínima para aposentar

Esta é a principal mudança que pode ser promovida por essa reforma da previdência. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição(vale atualmente a fórmula 85/95, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição).
O governo propõe adoção da idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres. Assim, a fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.

Tempo mínimo de contribuição de 25 anos 

Além de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a proposta feita pelo governo ainda aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.

Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição

A reforma inclui também a previsão de que o aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que tem direito mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo de contribuição passaria a ser de 25 anos, um aposentado recebe pelo menos 76% do benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.

Servidores públicos

Parte dos servidores públicos se aposentam sob condições diferentes daquelas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O quadro efetivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos têm direito a receber aposentadoria com base em seu salário integral, sob algumas condições. A primeira é trabalhar no mínimo dez anos no serviço público. A segunda, trabalhar há pelo menos cinco anos no último cargo. Finalmente, é preciso também alcançar idade e tempo de contribuição mínimos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
A reforma da previdência apresentada por Temer propõe a convergência das condições para a aposentadoria desse grupo com a dos trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores do setor público também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de idade e a ter benefício no máximo equivalente ao teto da previdência. Os servidores públicos que quiserem receber benefício superior ao teto devem aderir a um regime de previdência complementar. O projeto ainda determina que todos os estados e municípios criem previdência complementar para servidores nos próximos dois anos.

Revisão das regras para pensões

As regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas em 2015, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já durava pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.
A proposta do governo para as pensões por morte inclui:
  • Taxa de reposição de 50%: o valor da pensão recebida cairá pela metade;
  • Adicional de 10% para cada dependente: se uma viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do valor anterior da pensão. Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da pensão. Detalhe: assim que o dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais são cortados.
  • Desvinculação do ajuste pelo salário mínimo: as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do salário mínimo, que costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem apenas cobrir a inflação.

Proibição do acúmulo de benefícios

O governo propõe que nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.

Uniformidade das regras para homens e mulheres

Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. A reforma apresentada por Temer uniformiza as regras: tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Aposentadoria rural: mesmas regras

O governo também propõe que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam como segurados especiais do INSS, com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam contribuir por 15 anos de trabalho no campo. Essa contribuição é feita pela cobrança de uma alíquota de 2,3% sobre a produção comercializada do trabalhador rural. Com a reforma da previdência, eles podem passar a contribuir individualmente para o INSS e ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição. Por outro lado, devem ter uma alíquota diferenciada das demais categorias.

Regras para policiais, bombeiros e militares

Policiais civis e federais devem passar a cumprir as novas regras do regime geral. Já policiais e bombeiros militares, que a princípio seriam afetados pela reforma, foram removidos da proposta e não precisarão cumprir as regras do regime geral. Finalmente, os militares não serão afetados pela reforma da previdência. As regras para para essa categoria serão tratadas em outra lei.

Parlamentares

A reforma inclui parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Hoje, nossos deputados federais e senadores não contribuiriam mais para o sistema próprio do Congresso (entenda melhor nesse post). Mas as regras de transição dos parlamentares dependem de regras de cada jurisdição (a União, para deputados federais e senadores; os estados, para deputados estaduais; e os municípios, para os vereadores).


REGRAS DE TRANSIÇÃO


Sempre que as regras da previdência são alteradas, entra em discussão uma questão bastante complicada: para quem as novas condições devem valer? É justo que milhares de pessoas que planejaram sua aposentadoria de acordo com um conjunto de regras antigo seja obrigado a mudar planos por causa de uma mudança repentina determinada pelo governo?
É aí que entra a questão do direito adquirido, uma garantia prevista no artigo quinto, inciso XXXVI da Constituição. A interpretação que se dá no caso de reforma da previdência é que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso não podem ser prejudicados por novas mudanças. Além disso, todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar, também possuem direito adquirido. Estes continuarão a ter direito aos mesmos benefícios que já têm hoje.
Todos os demais contribuintes, porém, não teriam esse direito e por isso estariam submetidos às mudanças da reforma da previdência. A exceção será um grupo restrito, que ficará submetido a regras de transição. Essas regras suavizam o impacto da reforma para aqueles que estão próximos de se aposentar. Elas valem para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos de idade. Basicamente, o trabalhador nessa faixa etária deve continuar na ativa por mais metade do tempo que lhe faltava para se aposentarpelas regras antigas. Por exemplo: uma mulher com 46 anos e 28 anos de contribuição se aposentaria dentro de dois anos. Agora, terá de trabalhar por um ano a mais – ou seja, faltarão três anos para ela se aposentar. O benefício, porém, deve ser concedido de acordo com o novo cálculo (51% do benefício integral + 1% por ano trabalhado). No exemplo da mulher citada acima, ela se aposentaria com 31 anos de contribuição. Logo, teria direito a 82% do valor do benefício integral.

E QUEM JÁ POSSUI DIREITO ADQUIRIDO, 

MAS QUER CUMPRIR A REGRA 85-95?



Desde 2015, existe a regra 85-95, segundo a qual o trabalhador que somar 85 anos – no caso das mulheres – ou 95 anos – caso dos homens – entre idade e tempo de contribuição tem direito ao benefício previdenciário integral – 100% do benefício – que é calculado de acordo com os 80% dos maiores salários desde julho de 1994 – sem o fator previdenciário. Se a reforma da previdência for aprovada, essa regra deixará de existir. Assim, só poderão se aposentar sob essas condições aqueles que conseguirem cumpri-la antes da promulgação da reforma. Para os demais, restarão as opções de se aposentar com o fator previdenciário ou de cumprir a nova regra de cálculo do valor do benefício (51% da média salarial mais 1% por ano de contribuição).
Por exemplo: se um homem possui 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele teria de trabalhar mais cinco anos para atingir a regra 85-95 e garantir o benefício integral. Se a reforma da previdência for aprovada em 2017, ele não conseguirá cumprir essa regra e precisará escolher entre aposentadoria pelo fator previdenciário ou pela nova regra (uma vez que já contribuiu por 35 anos, terá direito a 86% do benefício – 51% mais 35%).
Para entender melhor a reforma da previdência, sugerimos que você assista a esta produção dos nossos parceiros do Por Quê? Economês em bom português:



Fontes:
Jus Brasil: direito adquirido – Senado: aprovação MP 664 – Jus Brasil: fórmula 85-95
Nota: anteriormente, este artigo informava que servidores públicos se aposentavam sob um regime de previdência com regras mais vantajosas (“regimes especiais”), o que está incorreto. Na verdade, esse regime exige idade mínima de 60/55 anos mais contribuição de 35/30 anos, condições que ainda não são simultaneamente impostas no regime geral. Também estava incorreta a informação de que servidores públicos aderem facultativamente ao regime de previdência (a contribuição é obrigatória). Por fim, há muitos servidores públicos que trabalham sob o regime CLT, contribuindo para o INSS. 
Publicado em 23 de maio de 2016. Última atualização em 22 de março de 2017.